A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que tipifica no Código Penal crimes via web.
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A sanção foi divulgada nessa segunda-feira 3, no Diário Oficial da União.
Vale lembrar que a proposta da lei teve repercussão depois do incidente ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann.
Confira alguns trechos da lei
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Para mais informações:Projeto Da Lei
Minha opinião:"Como estudante da área de tecnologia fico feliz com a aprovação da lei,é um avanço ainda que mínimo.O que acho engraçado é que isso só tenha se dado depois do incidente com a atriz Carolina Dieckmann.Será que só ela que sofreu esse tipo de crime no Brasil?E se não acontecesse com a Carolina será que a lei seria aprovada tão rapidamente?Por que não aprovaram a lei antes? Diariamente milhares de pessoas são vítimas de crimes pela web mas, precisou acontecer com uma pessoa com certa ‘notoriedade’ perante a sociedade para que as coisas pudessem avançar,esse tipo de comportamento é típico do Brasil.A sociedade está dividida entre gente Vs indigente só não vê quem não quer."